RAWLS, John
1921 – 2002
Os princípios da
Justiça devem ser escolhidos sob um véu de ignorância.
Nascido em Maryland, EUA, RAWLS
estudou na Universidade Princeton,
serviu ao Exército, no Pacifico, durante a Segunda Guerra Mundial e após
visitar as ruínas de Hiroshima,
abandonou a carreira militar e dedicou-se ao estudo de Filosofia, na mesma Universidade de Princeton, onde recebeu
seu PH.D. em 1950. Também realizou alguns estudos na Universidade de Oxford,
Grã Bretanha, à época em que conheceu o célebre filósofo ISAIAH BERLIN. Após
retornar aos EUA efetuou mais algumas pesquisas e cursos em Harvard e no MIT e acabou se estabelecendo na primeira onde escreveu uma de suas
principais obras, Uma Teoria de Justiça,
e lecionou para várias turmas, dentre as quais, as dos promissores filósofos
THOMAS NAGEL e MARTHA NUSSBAUM. Escrevendo e lecionando ininterruptamente,
trabalhou sem descanso até falecer em 2002.
Seu Pensamento, como não poderia
deixar de ser, sofreu várias influências de ideólogos e de ideologias
estadunidenses. Foi, naturalmente, influenciado pelo Pragmatismo, pelo Utilitarismo,
pelo Materialismo, além, óbvio, pela Moralidade Cristã que campeia no país e
por outros hábitos culturais idiossincráticos daquela Sociedade. Contudo, para
o Bem ou para o Mal, conseguiu não se restringir àquele País e pretendeu dar
aos seus postulados um caráter Universalista que foram razoavelmente bem aceitos
entre os que comungam de suas ideias.
Para ele,
1º
- Todos nós queremos promover o
nosso próprio bem – estar, os nossos interesses particulares.
2º
- (mas) Para fazer isso, precisamos
cooperar com os outros, esperando, claro, que a recíproca se faça, pois se tal
concordância não for conquistada, a consecução dos nossos Objetivos pessoais
pode ser retardada, dificultada ou até não realizada.
3º
- Essa cooperação e interdependência
exigem regras para se tornarem eficazes, haja vista que sem a necessária
regulamentação a dispersão de boas vontades não produtivas tornaria inexequível
todo projeto.
4º
- (por isso) As regras devem ser
justas e equânimes, sob a pena de não serem aceitas pela maioria (sempre haverá rejeição por uma minoria, mas
esta não atrapalha o Objetivo final). Devem atingir a todos,
independentemente das idiossincrasias, ou posses e posição social de cada qual.
NOTA
do AUTOR – observa-se através dessa síntese, que o Ideário de RAWLS associa a
Realidade cotidiana, objetiva com o efetivo exercício dos “Bons Princípios
Morais”. Há, num primeiro relance, certa ingenuidade em crer na autolimitação
voluntária dos desejos individuais e na observância das Regras, revelando ai
uma clara influência de sua Cultura materna. Nada de pensamentos mais
elaborados, profundos. Alguns fundamentos metafísicos existem e pronto! Nem se
cogite em questioná-los. Sem reflexões profundas e corajosas acerca das
questões que embasam a Realidade prática em que se vive.
5º - por isso, aceitando a
existência de Uma Verdade Única, de Uma
Direção absoluta, sem o saudável Relativismo que as individualidades
acarretam, o filósofo completa sua tese propondo que Os Princípios da Justiça devem ser escolhidos sob o véu da ignorância (ie,
de ignorar as posses, a condição social, o berço, as raízes, as condições
físicas etc. que possam favorecer ou prejudicar quem quer que seja).
NOTA
DO AUTOR - a indagação filosófica básica, “o que são e
como se formam esses Princípios; e o que é a Justiça, o Justo sob o qual foram
escolhidos (?)” também não entra no rol de suas preocupações e essa
ausência pode ocasionar inclusive a dúvida se o que RAWLS propôs pode mesmo ser
classificado como Filosofia, ou se não passa de um Conjunto de propostas baseadas
apenas em suas crenças. De todo modo e apesar dessa dúvida, seu Pensamento
merece ser conhecido e com alguma simpatia poderá ser enquadrado na Sub
Categoria de “Filosofia Política”, sem, claro, ter o mesmo brilho de Rosseau,
por exemplo. Por conta dessa limitação, alguns questionamentos não foram feitos
por RAWLS e isso induziu a alguns erros em suas proposições, como se pode ver
na questão a seguir:
Considerar todos iguais é promover a Justiça?
Observe-se o
quão difícil pode ser essa a resposta quando se estuda um fato atual: as Cotas nas Universidades para negros,
pardos e indígenas. Os indivíduos negros, pardos e indígenas NUNCA são iguais aos
indivíduos caucasianos, pois se antes eram quase impedidos de acessarem as
Universidades Públicas por conta de deficiências políticas, sociais e econômicas
que lhes prejudicavam desde o Ensino básico, agora são “favorecidos” nesse
mesmo processo. Ou seja, tanto no aspecto Negativo, quanto no
Positivo, os Mestiços, os Nativos e os Afrodescendentes
são sempre diferentes dos Eurodescendentes.
Então, para a Maioria da população, que é favorável ao Sistema de Cotas, a
igualdade era injusta e a diferença é justa. Com esse exercício,
desnuda-se o erro de RAWLS, ainda que se lhe reconheça a boa intenção de tentar
impedir que condições ilegítimas, ainda que legais (o caso dos herdeiros, por exemplo, que já chegam à
vida com melhores condições financeiras que os demais, independentemente de
terem ou não, mérito que justifique o conforto em que vivem e as oportunidades
que terão)
prevaleçam injustificadamente.
Em sua obra, “Uma
teoria da Justiça”, de 1971, John defende a proposta de que se faça uma
reavaliação de todo o Sistema Jurídico. Que se promova efetivamente o que ele
chamou de “Justiça como Equidade”.
Alude a tradição do chamado Contrato
Social que visa, ao reger a Sociedade através da imposição de Leis, ofertar
benefícios superiores aos que poderiam ser conquistados individualmente. (Aliás, é só por
esse motivo, ou melhor, por essa promessa, que o Contrato é aceito por seus
participes, que não hesitam em abrir mão de parte de sua liberdade individual
em troca da expectativa de auferir Segurança e as vantagens de se viver em
grupo).
A versão apresentada pelo filósofo propõe levar as
pessoas a se esquecerem do lugar que ocupam na Sociedade (ou seja, se são
mais ou menos “importantes”)
e voltarem a ocupar o lugar que originalmente tinham (ou deveriam ter
tido. Veja-se o caso dos herdeiros, acima)
quando debutaram nessa mesma Sociedade e aderiram, com isso, ao compromisso de
respeitar o Pacto estabelecido. Ou seja, serem “apenas mais um” dentro do mosaico social, sem privilégios ou
deméritos dissociados de seu caráter e conduta. Propôs, em resumo, que se
voltasse ao Principio básico de que “todos
são iguais perante a Lei (sugerimos, novamente, que o (a) leitor (a) volte à
nota acima que aborda a questão da igualdade e desigualdade)”.
A partir dessa proposição inicial, RAWLS estabeleceu
Princípios e Normas de Justiça, os quais todos os cidadãos deveriam acatar
(sic).
Tradicionalmente a Justiça é representada por uma
mulher vendada, segurando uma balança. Quer-se representar com essa figura, que
a Justiça, enquanto Instituição é cega, ou seja, que não enxerga e nem
considera as particularidades de cada cidadão, cabendo-lhe assegurar que todos
recebam com equilíbrio o que lhes é de Direito e de Dever.
RAWLS usa uma metáfora para desenhar o surgimento
dessas noções, as quais ele propõe revalidar voltando ao espírito das origens das mesmas. Em seu texto, ele pede que se
imagine um grupo de pessoas que sobreviveram a um naufrágio e aportou numa ilha
deserta, inexpugnável e isolada do Mundo.
Ali, depois de perderem a esperança de retornarem
aos respectivos cotidianos, os sobreviventes veem-se compelidos a criar uma
nova Sociedade. Cada qual busca promover e/ou resguardar seus interesses, mas
com a consciência que só em conjunto, em mútua cooperação, todos conseguirão
prosperar. Ou seja, só através de um Pacto, de um Contrato Social.
Todavia, a prática do dia-a-dia se insurge contra as
inúteis boas-intenções e o egocentrismo aflora a cada momento. Por isso, sempre
resta dúvidas de como eles irão estabelecer os Princípios, as Bases da Moral,
da Justiça. Quais regras, normas e Leis eles estabelecerão e efetivamente
obedecerão?
Para o Pensador, se eles estiverem realmente propensos
e desejosos de fazerem um novo Modelo, livre dos vícios e dos equívocos
antigos, será preciso torná-lo absolutamente Objetivo, Racional e,
consequentemente, imparcial ao extremo. Será imperioso descartar as inúmeras
regras que possam ser benéficas para uns, ou maléficas para outros. Mesmo que
tais normas antigas tenham sido criadas com boa-intenção, como no exemplo abaixo:
- estipular-se,
por exemplo, que todo indivíduo chamado Fabio receberá menos alimentos apenas
por ter esse nome não é
“Racionalmente Justo”. Porém, estipular que todo indivíduo chamado de Fabio e que
seja paciente oncológico receba menos alimentos, porque produz aquém da média É “Racionalmente Justo”.
Claro que tal norma ou Lei será considerada cruel e
desumana. Mas não deixará de ser “Racionalmente
Justa”.
Por isso, em todas as situações, segundo John, precisamos
lançar um “véu de ignorância” sobre
os fatos que atingem este ou aquele indivíduo. Mesmo, insiste-se, que isso
colida com ideias de bondade, caridade etc. E, óbvio, que esse “véu de ignorância” também cubra a outra
ponta do espectro e não privilegie os mais bem dotados de beleza, de
inteligência, força etc.
Para o Filósofo, apenas as “Regras Racionais” e aceitas pela Maioria, senão pela totalidade, é
que são realmente imparciais (tanto em relação à caridade, quanto ao poderio) e
devem ser consideradas válidas. Imparcialidade que fará com que todos busquem
viver de modo mais justo e, seguros de seus direitos respeitados, com mais
ética e, talvez, generosidade.
Note-se que RAWLS não teve a intenção de contar a
História do nascimento da Justiça entre as Sociedades. Em verdade, para alguns,
ele só se propôs a nos ofertar uma maneira de testar as nossas teses que
afirmam ser a imparcial a Justiça que ora praticamos.
E como a resposta é negativa, haja vista que a parcialidade
é presente em sua aplicação rotineira, demonstrar-nos o quanto falhamos em
termos de Racionalidade, ainda que pensemos ter acertado em termos de bondade.
Ou de resignação.
São Paulo, 07 de Maio de 2012.
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