quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Descartes e o Racionalismo - Parte III - o Racionalismo - continuação


Continuação
... Dentre as quais as correntes de tendência empirista que se destacavam pela virulência. Noutras, de conteúdo peripatético – e mesmo as do próprio Aristóteles – verificou-se certo equilíbrio entre o Racionalismo e o Empirismo; mas, nas de caráter puramente empirista, como a Escola de Filodemo de Gádara (c.110 AEC – Jordânia) e as Escolas Céticas a tese racionalista foi quase que completamente suprimida.

Por outro lado, em várias tendências antigas de matiz racionalista, houve certa composição, na teoria do Conhecimento, com o Intucionismo por conta da crença de que a “Razão Perfeita” equivaleria à “Intuição Completa”.

Em algumas outras, de características místicas, o Racionalismo passou a ser aceito e integrado – após breve recusa dos mais puristas – por se acreditar que os elementos místicos seriam a culminância do processo racional no quesito do Saber.

Porém, o fim do Império Romano abriu as portas para as trevas da Idade Média e um novo elemento surgiu no horizonte: o Cristianismo católico. Em pouco tempo, a nova corrente teológica filosófica assumiu a preponderância espiritual e abocanhou a maior parte do poder secular, material.

A partir de então a disputa entre “Fé” e “Razão” passou a dominar o cenário filosófico e se tornou uma obsessão encontrar algum equilíbrio entre ambas; ou, melhor ainda, encontrar uma maneira de se “comprovar racionalmente (sic)” a existência dos objetos da fé (Deus, santos, céu, inferno etc.).

Essa obsessão, amplamente patrocinada pelo Clero, já que isto consolidaria seu poder, produziu várias distorções no Racionalismo tradicional, culminando com o surgimento do chamado “Racionalismo Medieval”, cuja principal função (peço licença aos amáveis leitores para repetir um termo vulgar) era criar várias “contas de chegar”; ou seja, uma espúria e forçada adequação dos elementos racionais e lógicos, com o intuito de “comprovar (sic)” a veracidade dos atos litúrgicos e da doutrina em si. Confirmar teses e teorias que só tem alguma validade quando são mantidas no terreno da abstração, da credulidade, da fé.

E essa procura, sob o patrocínio e a coordenação do Clero, não mediu esforços para atingir seu objetivo, pois a racionalização dos dogmas “legitimava” o Poder das elites clericais e nobiliárquicas, que não pouparam meios e fundos para conseguirem o intento. Todavia, apesar das pressões psicológicas, sociais e das torturas físicas e morais, via, Santa Inquisição, o resultado das fraudes só conseguiu convencer o populacho mantido na ignorância.

Para aqueles que tinham algumas luzes, o “novo” Racionalismo era apenas uma excrescência que o tempo se incumbiria de exterminar, pois não havia como concordar com a tese de que “ser racionalista” resumia-se em admitir que toda Realidade – e principalmente a “Realidade Suprema”, ie, Deus – era “racional” por ser “completa e facilmente compreendida pela mente humana (sic)”.

Podia-se, é verdade, usar-se os princípios genuínos do Racionalismo tradicional em outras ciências; mas não na Teologia (o estudo de Deus) e, por consequência, nem nas questões decorrentes, como, por exemplo, a Ética, que são vitais para o Ser humano, enquanto Ser social.

Um triste absurdo, entre tantos outros daquele perí-odo, que só teve fim com o declínio do Catolicismo, a partir das Reformas de Lutero (Martinho – 1483-1546 – Alemanha) e de Calvino (João – 1509-1564 – França); bem como, com surgimento das chamas do Renascimento que trouxe à luz homens como Descartes.

Com efeito, o impulso dado pelo racionalista francês à visão filosófica e a enorme influência que ele exerceu sobre o Pensamento ocidental pode ser visto não só como uma luz nas trevas medievais, mas, também como um resgate das grandes Escolas Filosóficas da Antiguidade.

E tal foi a importância desse acontecimento, que não foram poucos os eruditos que passaram a considerá-lo como o “Pai” da Filosofia moderna; proclamando que ao Racionalismo estariam vinculadas todas as teses filosóficas; e que em seu ideário estava a maior tentativa de racionalizar completamente a Realidade. Exemplo dessa veneração pode ser visto, por exemplo, no Pensamento do historiador Francisco Romero (historiador contemporâneo) que tece soberbas loas ao intento cartesiano de reduzir a Realidade ao Racionalismo (ou à Idealidade).

Porém, os elogios de Romero, bem como os demais, devem ser vistos com cautela, pois nas filosofias de Descartes e doutros racionalistas, como Ma-lebranche, Spinoza, Leibniz, Wollf (Alemanha – 1679-1754) etc. existem outros elementos e não só a racionalidade. E é certo que esses grandes mestres também fizeram um trabalho esplêndido com esses outros temas, principalmente no quesito do Conhecimento.

Ademais, as teorias modernas do Racionalismo só atingiram o seu nível de complexidade e de abrangência porque os autores antigos, e mesmo alguns Filósofos medievais, já haviam aumentado o leque de possibilidades da Razão, cabendo-lhes, portanto, parte significativa nos créditos.

Contudo, é óbvio que Descartes é digno de todos os elogios e das maiores considerações, pois foi de seu intelecto superior que nasceu o mais importante incremento à arte de raciocinar.

Continua...
Lettré, l´art et la Culture. Rio de Janeiro, Primavera de 2014.

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Descartes e o Racionalismo - Parte II - o Racionalismo


Para muitos estudiosos o conceito de “Racionalismo” pode ser entendido de três maneiras distintas. A saber:

1. A teoria que afirma ser a Razão (isto é, o ato de pensar logicamente, a capacidade de pensar logicamente) superior à Emoção e à Vontade. É o chamado “Racionalismo Psicológico”.

2. A tese que afirma ser a Razão o único órgão capaz de produzir (ou de chegar) ao Conhecimento Verdadeiro. Consequentemente, todo conhecimento verdadeiro só pode ser originado pela racionalização da questão. É o chamado “Racionalismo Epistemológico” ou “Racionalismo Gnosiológico”.

3. A doutrina que afirma que o Real ou a Realidade só pode ser racional; ou seja, a Realidade Verdadeira ou última só pode ser captada ou percebida através da Razão, do Raciocínio Lógico. É o chamado “Racionalismo Metafísico”; pois, como bem lembramos, o termo Metafísica remete à ideia de “essência” de qualquer coisa; à ideia daquilo que está além das aparências ou dos fenômenos.

O primeiro tipo, o "Racionalismo Psicológico" é, geralmente, contraposto ao Emocionalismo e ao Voluntarismo (de vontade), aproximando-se em alguns momentos do chamado Intelectualismo.

O segundo tipo, o "Racionalismo Epistemológico/Gnosiológico" se contrapõe ao Empirismo1 e/ou ao Intucionismo em certas situações.

O terceiro tipo, o "Racionalismo Metafísico", opõe-se ao chamado racionalismo empírico e com mais intensidade ao irracionalismo defendido por alguns “românticos” mais extremados.

Não foi incomum, apesar de suas diferenças, que as três formas de Racionalismo tivessem sido mescladas em determinados momentos; sustentando alguns eruditos que o "Racionalismo Psicológico" e "Racionalismo Epistemológico/Gnosiológico" embasavam o "Racionalismo Metafísico"; enquanto outros deduziam do terceiro tipo, os dois primeiros etc. Uma gama de variações que seria enfadonho e desnecessário citar.

Porém, outra malta de Filósofos não se interessou por tais combinações, apegando-se a um tipo apenas, sem, contudo, causar prejuízos para a defesa do Sistema, já que existia a possibilidade de argumentar a favor do ideário Racionalista utilizando-se apenas uma de suas facetas, como se pôde ver, por exemplo, no caso do Empirismo Moderno, cujos expoentes, os ingleses Locke (1632-1704) e Hume (1711-1776), não pouparam de críticas severas o chamado “racionalismo continental2”, defendido por Descartes, Leibniz e outros que, sem muito esforço, rebateram eficientemente aquelas censuras, apesar das diferenças existentes em suas propostas filosóficas.

Ademais, deve ser observado que o próprio Empirismo Moderno não deixa de ser uma forma de Racionalismo, haja vista que as informações captadas pelas sensações, só se tornam conhecimentos efetivos após serem processadas pela racionalidade, pela Razão.

Assim sendo, graças a esse conjunto de possibilidades, convencionou-se definir como Racionalismo toda sistemática que se apoiasse não só no uso da Razão, mas no próprio abuso da mesma, como se verá na sequência.

Especialmente durante a Idade Moderna se pretendeu considerar “Racionalistas” todas as correntes filosóficas, ocasionando, com isso, modificações duvidosas nalgumas tendências apenas para que elas se adequassem a esse formato. Em outras, adotou-se certas características do "Racionalismo Metafísico". E, em outras ainda, impôs-se elementos do "Epistemológico/Gnosiológico". Alterações, diga-se, que nunca conquistaram a aprovação consensual dos Filósofos.

Todavia, é preciso reconhecer que esse equívoco não foi originado pelos Filósofos modernos, pois desde a aurora do Pensamento Superior, na Grécia clássica, o Racionalismo, sobretudo o "Racionalismo Metafísico", exerceu uma enorme influência em toda a Filosofia.

Na sistemática desenvolvida por Parmênides (c.460 AEC – Eléia), por exemplo, já é possível notar um “racionalismo extremo”. E graças a essa convicção, ele afirmou que em decorrência da pressuposta racionalidade total do real (ou da realidade), dever-se-ia exigir a “negação” de tudo que não fosse completamente acessível ao pensamento racional.

Grosso modo, seria como exigir que esse escrevinhador negasse a existência de uma equação matemática, apenas por lhe faltar capacidade intelectual para compreendê-la.

Há pouco tive certa relutância em empregar o termo “abuso” como uma das definidoras do Racionalismo, porém, considerando o parágrafo acima vejo que não foi excessivo, pois o abuso da ideia racionalista foi real, embora errôneo.

Aliás, outra proposição de Parmênides e adeptos confirma o exagero, já que eles propuseram a negativa do próprio movimento, sob a alegação de que ele seria apenas uma “ilusão dos Sentidos”. Para ele, só seria predicável (ou seja, o que pode ser dito, enunciado) o Ser imóvel, imutável, indivisível e único, pois, apenas assim seriam satisfeitas todas as condições da racionalidade (sic). Em termos vulgares, poder-se-ia dizer que ele fez “uma conta de chegar”.

Porém, o “racionalismo extremo” de Parmênides e de outros não foi hegemônico. Primeiro ele sofreu a oposição de o “devir” de Heráclito de Éfeso (535-475 AEC Éfeso, Ásia Menor) e, depois, a atenuação proposta pelo mestre Platão (428-348 AEC, Atenas), que no sistema epistemológico ou gnosiológico abriu espaço para os fenômenos (aquilo que pode ser percebido, captado) e para as opiniões, considerando ambos como “Saberes Verdadeiros”.

Contudo, apesar do enorme peso de uma tese de Platão, o “racionalismo extremo” não pôde ser descartado totalmente, já que as “opiniões”, ainda que consideradas legítimas, não são suficientes para se atingir o “Saber Total”, haja vista que a “realidade verdadeira” só pode ser conhecida com o uso da Razão; portanto, não basta uma opinião emitida pelo Ser, para se chegar à verdade.

De todo modo, o Racionalismo, tanto o extremado quanto o atenuado, prosperou, mesmos sofrendo fortes oposições das tendências filosóficas contrárias...
Continua...
Nota do Autor – Empirismo1 – no final dessa obra, falaremos sobre o Empirismo com mais minúcias. Por hora, basta recordar que é o Sistema Filosófico que afirma que todo Conhecimento passa necessariamente pelas Sensações, pelos Sentidos (tato, visão, audição, paladar e olfato). Que a Razão, per si, é incapaz de captar informações.

Nota do Autor – racionalismo continental2 - referência à Filosofia desenvolvida pelos racionalistas da Europa continental em oposição à ilha da Grã Bretanha.


Lettré, l´art et la Culture. Rio de Janeiro, Primavera de 2014.

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

A Dança



Os véus que te recobrem,
bailarina dos olhos negros,
são versos que dançam,
pois é de tua arte
que nascem os poemas.

Para a moça bonita.


Lettré, l´art et la Culture. Rio de Janeiro, Primavera de 2014.

sábado, 22 de novembro de 2014

Descartes e o Racionalismo - Preâmbulo (Apêndice: a Razão)



Num primeiro momento e de modo superficial, o Racionalismo pode ser julgado como sendo apenas uma forma de encarar a vida, o mundo e o homem de maneira fria, distanciada, “racional” e, portanto, incompleta, já que é consenso que o Ser humano é composto essencialmente de alma e físico, corpo e mente, lógica e abstração etc.

Porém, como dissemos, é um julgamento apressado e equivocado, pois o Racionalismo, desde as suas remotas origens na Grécia clássica é, na verdade, o marco inicial do “homem livre”, pois através de seu desenvolvimento o Ser humano pôde se libertar das trevas e do terror causado pelas superstições e pelas crenças infundadas.

Através do Logos é que o indivíduo descobriu-se capaz de domar os elementos e fazer da vida o melhor possível, sem que tal processo implicasse em destitui-lo de suas outras propriedades, tais como o sentimento, a intuição, a imaginação fantasiosa etc.

Nesse Ensaio percorremos a sua trajetória, enfocando principalmente o maior dos Filósofos racionalistas da Idade Moderna, Rene Descartes, sem que isso possa ser visto como um demérito para as figuras dos grandes mestres Sócrates e Platão e para as vicissitudes de antanho.
Apenas para efeito de atualização nos conceitos é que optamos em fazer essa abordagem com maior proximidade cronológica, mas sempre lembrando que a origem de seus princípios encontra-se na alvorada grega do pensamento.

Esperamos que o trabalho seja do agrado de todos.


Apêndice A Razão

Faculdade do Ser humano de avaliar, julgar, ponderar ideias universais, raciocínio, juízo.

Faculdade do Ser humano de estabelecer relações lógicas, de conhecer, de compreender, de raciocinar.

(Filos) faculdade superior de conhecimentos que se pretendem dotado de necessidade (1) e de universalidade, expressos de modo discursivo e cujos princípios são inatos ou “a priori”.

(Filos) sistema de princípios a priori, cuja verdade não depende de experiência física.

(Filos) princípio de explicação: o que dá conta de um efeito.

(Filos) faculdade de conhecer o Real (a realidade) por oposição ao que é aparente ou acidental.



Nota do Autor (1) necessidade - no sentido filosófico de só poder ser daquela maneira e de nenhuma outra.


Lambari, MG, 21 de novembro de 2014.


Lettré, l´art et la Culture, Rio de Janeiro, Primavera de 2014.

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Rousseau e o Romantismo - Final - O Contrato Social



O estudante das obras de Rousseau não deixa de perceber que há um encadeamento entre as mesmas. Para o filósofo, os assuntos políticos, religiosos e artísticos são tópicos de único sistema e, por isso, a sua Filosofia deve ser vista como um todo, apenas dividido em segmentos para melhor exposição das questões.

Assim sendo, observa-se que os princípios políticos que ele defendeu já permeavam toda a sua sistemática antes de serem enfocados, com mais profundidade, em uma de suas obras mais celebradas, O Contrato Social. É o que ocorre, por exemplo, em Emilio, que traz em seus capítulos derradeiros várias questões de Estado e de Governo.

Rousseau inicia o Contrato Social propondo o debate sobre as seguintes questões:

1. O que compele um homem a obedecer a outro homem?

2. Com que Direito um homem exerce autoridade sobre outro homem?

Em seguida, ele alude ao fato de que ambas as situações só acontecem no “Estado de Civilização” e que o motivo para as duas está no consentimento dado por aquele que obedece. Ao contrário, claro, do que acontecia no “Estado de Natureza”, cuja obediência só era possível mediante o emprego da violência.

É, pois, o ato de consentir a essência de um pacto livremente aceito. Pacto esse, que permitiu ao homem compensar as desigualdades físicas entre os indivíduos e, com isso, assegurar a liberdade pessoal de todos e de cada um. Nas palavras de Rousseau:

“Ligar-se a todos enquanto retendo sua vontade livre... Seguir o impulso de alguém é escravidão, mas obedecer (a) uma lei autoimposta é liberdade”.
E é justamente no quesito da “liberdade pessoal” que o contrato proposto por Rousseau afirma-se singular, inovador, corajoso e valioso, por ser totalmente contrário à ideia hegemônica na época, de autoria do filósofo Locke, que admitia a perda da liberdade pessoal que o homem possuía no “Estado de Natureza”, tão logo se associava aos demais.

Para o erudito de Genebra, o indivíduo não só mantinha a sua liberdade, como passava a possuí-la efetivamente apenas quando se socializava, já que antes estava à mercê de todo tipo de pressão e de opressão, em razão da desigualdade física e beligerante.

E ia mais longe o erudito, ao afirmar que a manutenção da “liberdade pessoal” era um imperativo para todo pacto social, o qual, só poderia ser considerado bom e ético se a assegurasse, já que a adesão ao mesmo era voluntária (1).

Para ele, a “liberdade pessoal” teria que ser um Direito assegurado, já que na ausência dela, o homem renuncia à sua própria condição de homem. Em seus termos:

“Todos nascem homens e livres (...) a liberdade lhes pertence e renunciar a ela é renunciar à própria qualidade de homem”.

E esse bem tão precioso só poderia ser garantido através de um acordo entre os indivíduos. Através de um Contrato Social que ele definiu da seguinte forma:

“Uma livre associação de seres humanos inteligentes, que deliberadamente resolvem formar um certo tipo de sociedade, à qual passam a prestar obediência mediante o respeito à vontade geral. O contrato social, ao considerar que todos os homens nascem livres e iguais, encara o Estado como objeto de um contrato no qual os indivíduos não renunciam a seus direitos naturais, mas ao contrário entram em acordo para a proteção desses direitos, que o Estado é criado para preservar. (...) O Estado é a unidade e como tal expressa a ‘vontade geral’, porém esta vontade é posta em contraste e se distingue da ‘vontade de todos’, a qual é meramente o agregado de vontades, o desejo acidentalmente mútuo da maioria.”.
Nesse ponto, Rousseau voltou a discordar de Locke e doutros estudiosos, pois via o Contrato Social como um instrumento capaz de assegurar os Direitos individuais, enquanto aqueles o consideravam como uma simples caixa de ressonância da vontade da maioria, “cujo desejo deveria ser considerado como correto”.

Para o genebrino essa tese era equivocada, pois os indivíduos que formam “uma maioria” podem desejar algo que seja contrário aos interesses e aos objetivos do Estado, criado através do Contrato Social por iniciativa da Vontade Geral, para ser o instrumento capaz de assegurar a liberdade, a igualdade e a justiça.

Ora, como a Vontade Geral é a fonte geradora e a essência do Contrato Social e, este, do Estado e da “maioria” que se formou dentro de ambos, é evidente que ela prepondera e é superior a qualquer outra “vontade”, ainda que de uma “eventual maioria”. Esse trecho, aliás, pode ser exemplificado com uma cena que infelizmente tornou-se comum em nosso país:

“Uma maioria de indivíduos deseja linchar um suposto ladrão, mas a Vontade Geral, expressa na Constituição Federal, proíbe esse ato bárbaro. Assegurou-se a todos, inclusive ao suposto delinquente, o direito de ser julgado equanimente, ainda que contra isso vociferem as almas mais atrasadas e as mentes mais obscuras”.
Para Rousseau, o Contrato Social não é um resultado direto do processo histórico. É uma construção teórica e, justamente por isso, paira acima das paixões e dos instintos primitivos que ainda subsistem na humanidade.

É a partir dessa racionalidade que a Vontade Geral concede força e poder ao Estado para que ele possa assegurar as teses fundamentais de liberdade, justiça, igualdade etc. ainda que isso signifique colidir com alguma “maioria” em situações específicas; e se valer de um conjunto de medidas severas para preservar a sua integridade. Dentre tais medidas, a criação de um tipo especial de civismo com características religiosas2, uma espécie de “fé cívica”, que somada às outras, protegeria a estabilidade política do Estado.
***
Foi enorme a influência das ideias políticas de Rousseau na França, suplantando inclusive a alcançada pelo Liberalismo proposto pelos Filósofos Iluministas como Voltaire, Montesquieu e outros.

Contudo, a ideia de um “Pacto Social” como formador da vida social não foi de sua autoria, haja vista ser um ideário que remonta aos antigos Sofistas da Grécia clássica, como esclarecemos no apêndice sobre o tema que acrescentamos no final desse Ensaio.

De todo modo, cabe-lhe o mérito de ter sido o estudioso que atualizou a questão, popularizando-a de tal maneira que o Contratualismo passou a integrar a base dos novos estudos sobre o assunto.
Na sequência analisaremos com mais minúcias a sua obra, “O Contrato Social”.

Contrato Social – o Livro

Publicado pela primeira vez em 1762 a obra foi e é considerada por muitos estudiosos como a matriz teórica e ideológica da Revolução Francesa de 1788, por fazer a apologia da Igualdade, da Fraternidade e da Liberdade e por solapar conceitos ancestrais e equivocados, como, por exemplo, o famigerado “Direito Divino”, que previa que determinado indivíduo seria o governante, o soberano, por “ter sido escolhido por Deus (sic)”.

E, realmente, os paradigmas que o filósofo sempre defendeu e que na obra compilou, serviram, no mínimo, como fonte de inspiração para aqueles revoltosos. Paradigmas, aliás, que o tempo demonstrou estarem de acordo com as aspirações humanas, já que ainda hoje formam a base para a constituição dos Estados.

Mais adiante faremos a exposição completa da estrutura do livro, mencionando todos os seus itens. Porém, antes disso, destacaremos na sequência alguns desses itens, cuja importância superior é reconhecida por todos. A saber:

1) A discussão sobre o processo de transição entre o “Estado de Natureza” para o “Estado de Civilização” – que já vimos separadamente – e que na obra merece especial atenção por embasar as condições fundamentais do pacto social que assegura a liberdade efetiva de todos os indivíduos, antes condenado ao jugo e à exploração promovida pelos mais fortes fisicamente.

2) A oportunidade criada pelo acordo, para que o homem passasse a escolher seus governantes, numa prévia tentativa de tornar o processo mais racional e menos supersticioso ou religioso.

3) O tratamento dado à questão dos Legisladores. Rousseau reafirma, ali, que toda soberania pertence ao Povo, devendo o Soberano (o Governante) agir conforme a Vontade Geral que é a expressão desse mesmo povo. Dessa forma ele sinaliza para a necessidade de se limitar a autoridade do “Príncipe”, já que ele é um mero sujeito a quem foi delegada a tarefa de governar; não sendo, em absoluto (como muitos ainda hoje acreditam) um Ser mítico e místico, que se legítima no Poder por ter sido escolhido por Deus (sic).

4) A consideração acerca da possibilidade e do dever de ser retirar do Poder o governante que agir de modo contrário à Vontade Popular, sendo, portanto, legítima toda revolução, ainda que violenta, que a população promover nesses casos.

5) Também merece destaque a classificação e a explanação que Rousseau faz das formas de governos, opinando que cada uma dessas formas seja instalada de acordo com o tamanho do território (monarquia para os países grandes, aristocracia para os pequenos etc.).

6) Por último, o seu brado de alerta contra os abusos praticados pelos Governos e os malefícios que isto acarreta ao Estado.

São itens que por vezes passam despercebidos no cotidiano, mas que ao se tornarem objeto de reflexão mostram a grandiosidade que encerram, já que ao se evitar a opressão gerada por governos tiranos, o Ser humano resgata a sua própria dignidade.

O Contrato Social – Estrutura Analítica

Livro I – as primeiras sociedades; do direito do mais forte; da escravidão; volta ao primeiro pacto; o pacto social; do soberano; do estado civil; do domínio real.

Livro II – a soberania é inalienável; a soberania é indivisível; a vontade geral pode errar; dos limites do poder do soberano; do direito de vida e de morte; da Lei; do legislador; do povo; dos diversos sistemas de legislação; divisão das leis.

Livro III – do governo geral; do princípio que constitui as diversas formas do governo; divisão dos governos; da democracia; da aristocracia; da monarquia; dos governos mistos; nem toda forma de governo é apropriada a todos os países; dos sinais de um bom governo; do abuso do governo e de sua tendência a degenerar; da morte do corpo político; como se mantém a autoridade soberana; dos deputados ou representantes; quando a instituição do governo não é um contrato; da instituição do governo; meios de prevenir as usurpações do governo.

Livro IV – a “Vontade Geral” é indestrutível; dos sufrágios; das eleições; dos comícios romanos; do tribunato; da ditadura; da censura; da religião civil.

Contratualismo – Apêndice

O Contratualismo é a doutrina que afirma ser a formação de “O Estado” ou da “Comunidade Civil” o resultado de um acordo feito pelos indivíduos que passarão, então, a serem seus membros.

Provavelmente a sua gênese aconteceu entre os chamados Sofistas na Grécia clássica. Aristóteles, por exemplo, atribuiu a Licofron, discípulo do Sofista Górgias a sentença que o resume:

“A Lei é pura convenção e garantia dos direitos mútuos”.

Porém, o próprio Aristóteles se opunha à tese contida na frase, argumentando que: “ela (a convenção, o acordo) não seria capaz de tornar bons e justos os cidadãos, pois cada qual pode convencionar o que bem entender, sem compromissos com a verdade, com a justiça etc.”.

Posteriormente Epicuro retomou a tese ao afirmar que o Estado e a Lei são resultantes de um contrato, cujo objetivo é facilitar as relações entre os homens. Outro filósofo antigo, Carneades emitiu uma ideia parecida em um célebre discurso que proferiu em Roma.

Depois, um longo tempo passou sem que o tema voltasse à ribalta e na obscuridade permaneceu durante toda a Idade Média, eivada de superstição religiosa como sustentáculo da tirania feudal. Acreditava-se naquele interregno que as Sociedades eram formadas “por desígnio divino e governadas por seus representantes do clero e da nobreza (sic)”.

Na Idade Moderna o Contratualismo ressurgiu e junto com o Jus naturalismo (teoria do Direito Natural) transformou-se no grande instrumento para a luta pelos Direitos Humanos. Assim, em 1579, em Genebra, os Calvinistas retomaram o tema “Contrato” em sua publicação “Vindicae contra Tyrannos”, para reivindicar o direito do povo se rebelar contra o Rei sempre que o mesmo não cumprir o “Contrato Social” estabelecido. Com esse mesmo espírito, João Altúsio (Johannes Althaus [Althussius] 1557-1638 – Vestfália, Alemanha) utilizou a doutrina contratualista para explicar a formação das sociedades humanas, enfatizando que o contrato não deve ser visto apenas como um acordo entre os súditos e o rei, mas, também, como a regra disciplinadora das relações entre os súditos em todas as circunstâncias da vida em comum.

Posteriormente Hobbes e Spinoza puseram a doutrina a serviço do “poder absoluto”. Hobbes, em sua obra “O Leviatã” disse: “transmito meu direito de governar-me a este homem ou a esta assembleia, contanto que tu cedas o teu direito da mesma maneira”. Spinoza, por sua vez, consignou a ideia de que o direito do Estado constituído pelo consenso comum só é limitado por sua força, que é o “poder da multidão”. Entrementes, outros pensadores como Grócio (Grotius Hugo – 1583-1645 – Holanda), Pufendorf (Samuel – 1632-1694 – Alemanha) e Locke (John – 1632-1704 – Grã Bretanha) utilizaram o conceito de “pacto social” para demonstrarem que o Poder Político só pode ser limitado, por ter sido gerado por um Contrato. Locke, por exemplo, citou-o para defender a Revolução Liberal inglesa de 1688 que constrangia o poder da coroa real.

No Iluminismo, o Contratualismo encontrou em Rousseau uma nova expressão, a qual divergia do conteúdo original, no tocante à liberdade pessoal. Pregava o sistema inicial que o indivíduo deveria renunciar os seus “direitos naturais” para poder gozar dos “direitos sociais”; porém, Rousseau afirmou que os “direitos naturais” simplesmente não existiam, haja vista a submissão do mais fraco ao mais forte. Para ele, o indivíduo só passou a ter “direitos” quando se tornou membro de uma sociedade. Ademais, o contrato tem o poder de legitimar os vínculos sociais; com o que, aliás, Kant concordou ao afirmar que:

“O ato pelo qual o próprio povo se constitui em Estado, ou melhor, a simples ideia desse ato, que per si só permite conceber sua legitimidade, é o Contrato original, segundo o qual todos no povo renunciam à liberdade externa para retomá-la imediatamente como membros de um corpo comum”.

***
Viu-se nesse breve histórico que durante os séculos XVI e XVII, a importância do Contratualismo foi imensa, por ter sido o mesmo a força libertadora dos antigos costumes e tradições políticas.

Atualmente ainda é assaz importante por permitir uma melhor compreensão acerca da formação dos Estados ou da Comunidade Civil; e como aumenta continuamente o uso que as Ciências e a Filosofia atuais fazem de conceitos como “convenção”, “acordo”, “compromisso” etc. pode-se prever uma retomada daquela antiga importância, consolidando a sua característica de perenidade.

Na sequência, iniciaremos os estudos sobre Descartes e o Racionalismo.


Nota do Autor1 - na prática, a adesão ao pacto social não é tão livre quanto afirmava Rousseau, haja vista que desde o seu nascimento, o indivíduo é impelido a aceitá-lo. É claro que esse mesmo sujeito pode rejeitá-lo e tornar-se uma marginal à sociedade, vivendo como um criminoso ou como um ermitão, mas é um passo tão difícil que apenas a minoria o dá. De qualquer forma e não obstante a dificuldade em viver à margem da sociedade, Rousseau considerava que o simples fato de existir essa possibilidade era suficiente para legitimar a tese de que o pacto era absolutamente voluntário.

Nota do Autor2 – Rousseau propôs a formação de uma religião, chamada de “Cívica” ou “Natural”, que combinaria a adoração a Deus com a veneração à Pátria. O leitor (a) encontrará mais detalhes no capítulo relativo às ideias do filósofo sobre a religião.


Lettré, l´art et la Culture. Rio de Janeiro, Primavera de 2014.

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

A Luz e a Pedra


Conta o Gêneses
que assim disse Deus:
Faça-se a luz!

Então, o mulato Antonio
empunhou o seu cinzel
e de cada pedra-sabão
fez a estrela que faltava.


Homenagem pouca ao gênio de Antonio Francisco Lisboa (Aleijadinho - 1730-1814, Ouro Preto, MG) por ocasião do bicentenário de seu falecimento.


Lettré, l´art et la Culture. Rio de Janeiro, Primavera de 2014.

domingo, 16 de novembro de 2014

Chegada




Eis-te chegada,
moça dos negros olhos
e das tantas seduções.

Sejas bem vinda. Já não temo.
Aprendi que as diferenças não importam
e que são frágeis as barreiras.

Aprendi, que o tempo passado
foi apenas a espera por ti.



Para a moça dos negros olhos.

Lettré, l´art et la Culture. Rio de Janeiro. Primavera de 2014.

sábado, 15 de novembro de 2014

Rousseau e o Romantismo - Parte XIX - A Liberdade Civil


Rousseau e o Romantismo - Parte XIX -
A Liberdade Civil


Como dito alhures, o pacto ou contrato social foi firmado na época chamada de “guerra de todos contra todos”, com a esperança de que através do entendimento os homens pudessem viver de forma equilibrada e harmônica. É, portanto, precedente à formação do Estado e da Sociedade, os quais, em verdade, são apenas a sua face operacional.

Ao colocar essa sua tese, Rousseau teve como um de seus grandes objetivos, demonstrar de forma inquestionável a existência de uma Lógica Racional na gênese dos governos humanos, afastando, com isso, a antiga crença “Criacionista” que pregava o “governo divino”, operado por seus representantes eclesiásticos ou monárquicos.

Outro de seus objetivos foi estabelecer medidas legais para a participação do indivíduo no âmbito social, como, por exemplo, estipular a “igualdade jurídica” de todos, ainda que reconhecesse a persistência de algumas desigualdades no quesito das propriedades.

E ainda no campo da Legislação, Rousseau criticou severamente as leis vigentes à época, instituídas pela monarquia, por considerá-las injustas e equivocadas, vindo daí a sua proposta de se estabelecer um novo arcabouço legal, embasado nas ideias de igualdade.

Considerava, aliás, que a implantação desse novo Código seria imprescindível para que o conflito entre o Estado e o indivíduo fosse eliminado, bem como para a própria consolidação do pacto social.

As novas Leis, por serem representativas de toda a Sociedade e por serem consideradas como a expressão da Vontade Geral, teriam aceitação unânime e estipulariam equanimente os Direitos e os Deveres de cada qual; desde o mais humilde dos cidadãos até o Soberano (o Governante atual).

Ademais, ele não descartou a existência de um ou mais Legislador (es) – pobros, de inteligência superior e ética inatacável, desvinculados das questões que tratassem – cuja árdua e importante tarefa seria a de interpretar (em) a Vontade Geral e a partir dela estipular (em) as regras e normas que limitassem as liberdades individuais em prol do interesse maior da coletividade.

Desse modo, as Leis sendo proclamadas diretamente pela Vontade Geral ou indiretamente por meio dos Legisladores, assegurariam a “Liberdade Civil” de todos.

Porém, para o pacto se consolidar efetivamente seria preciso a doação integral de cada um de seus membros; inclusive no tocante à correção daqueles que se desviassem do caminho legal, aplicando-lhes penas proporcionais até se chegar à pena máxima: a exclusão do infrator da sociedade, tanto por intermédio da pena de morte, quanto pela pena de exílio.

Afinal, o que garante a “Liberdade Civil” é a própria Vontade Geral, sendo, portanto, legítimo que ela se resguarde para poder assegurar a Igualdade; a qual, a rigor, é o que torna os indivíduos realmente livres, já que a desigualdade na força física, econômica, política etc. é compensada pela potência da Lei, que impede a exploração, a usurpação e a violência. Nas palavras de Rousseau:

“Encontrar uma forma de associação que defenda e proteja a pessoa e os bens de cada associado com toda a força comum, e pela qual cada um, unindo-se a todos, só obedece, contudo a si mesmo, permanecendo assim tão livre quanto antes. Esse, o problema fundamental cuja solução o contrato social oferece”.

No aspecto político, o pacto rousseauniano, faz a separação nominal e jurídica entre o “público” e o “privado” para garantir a “Igualdade Política” a cada homem que se tornou um “cidadão”, possuidor de Direitos e de Deveres na esfera pública.

Com isso, cada indivíduo preserva a sua liberdade de opinião, de ideias, de aptidões profissionais etc. vez que é um Ser único; em contrapartida, ele doa parte de sua autonomia para a Sociedade todas às vezes que refreia seus impulsos e instintos e se comporta de acordo com as prescrições sociais e sempre em beneficio do “bem comum”.

Essa separação, além de ser um equacionamento da dicotomia “liberdade – igualdade” foi um vigoroso ataque ao vestuto pensamento medieval e à ordem política feudal, pois ao afirmar a individualidade de cada homem, contestou a concepção que o mesclava à sua família, ao seu clã, à sua classe social e funcional; assim como questionou fortemente o tratamento político que decorria dessa situação.

Os chamados “laços de sangue” já não poderiam ser usados para impor restrições ou para fomentar privilégios. Cada qual receberia segundo seus méritos.

Dessa sorte, Rousseau reafirmou que todos eram iguais, justamente por serem únicos.

Na sequência, encerrando a série sobre Rousseau, veremos a grande compilação de suas ideias políticas em sua obra prima “O Contrato Social”.


Lettré, l´art et la Culture. Rio de Janeiro, Primavera de 2014.

Rousseau e o Romantismo - Parte XVIII - A teoria da Vontade Geral


Rousseau e o Romantismo - Parte XVIII
A teoria da Vontade Geral

Antes de tudo é preciso esclarecer que a “Vontade Geral” não é a “vontade da maioria”, mas sim o desejo superior da totalidade dos indivíduos.

Também não é a soma de vontades individuais, tampouco o consenso entre determinados segmentos ou pessoas.

O conceito, “Vontade Geral”, ultrapassa essas classificações, situando-se num patamar superior, como no exemplo abaixo:

1) O homem tem vontades imediatistas.
2) O homem tem vontades de longo prazo.

A sobreposição de uma das “vontades” sobre a outra, em diversos momentos e por variados motivos, seria a Vontade Geral. Uma forma de querência que vai além dos desejos egoístas e imediatos, por considerar a validade e a importância das “vontades mais abrangentes”.

Por ter, então, a característica de não pertencer a um indivíduo ou a um grupo determinado, a Vontade Geral conta com a obediência voluntária de todos e não sofre qualquer tipo de pressão, já que cada um a vê como se ela fosse a sua própria vontade.

As ideias de Rousseau sobre esse tema foram contrárias a de outros Pensadores, especialmente Locke e de seus seguidores, como veremos nas comparações que seguem:

1) Locke dizia que o homem Não deveria submeter-se a nada.

2) Rousseau, por outro lado, insistia que cada homem deveria, sim, obedecer à Vontade Geral.

3) Locke defendia a desobrigação do Ensino, afirmando que cada indivíduo deveria ser livre para adquirir a quantidade de instrução que quisesse.

4) Rousseau, porém, defendia a necessidade de que todos estudassem, pois só através da instrução seria possível promover a igualdade social, equilibrando as vontades individuais em prol da obediência à Vontade Geral.

5) Para Locke, a finalidade do pacto social resumia-se à formação do Estado, de seu arcabouço legal. Em sua opinião, seria o conjunto das vontades individuais que geraria a Vontade Geral, identificada com o conceito de “Soberania”; cabendo a um legislador a obrigação de formatar o desejo da sociedade. Não lhe importava que tal legislador fosse liberal ou ditatorial, pois o que realmente importaria é que o mesmo fizesse os indivíduos respeitarem a Lei promulgada.

6) Para Rousseau O pacto social visaria, ao cabo, reproduzir a Vontade Geral em sua plenitude e não só em seus aspectos legais. Visaria, pois, congregar os indivíduos, garantindo-lhes a efetiva liberdade e prosperidade. Em relação às Leis, estas, deveriam ter embasamento na Religião, com as devidas adaptações para a vida civil, devendo os membros de a Sociedade corrigir aos infratores das mesmas.

As diferenças apontadas sinalizam com exatidão a importância dada por Rousseau aos outros elementos da mente humana, pois ao se apoiar na tradição religiosa, na necessidade de instrução e noutros itens, ele deixou claro a sua visão holística sobre o homem, reconhecendo-lhe algo mais que a simples Razão.

No próximo capítulo falaremos sobre a Liberdade Civil, resultante do pacto originado pela Vontade Geral.


Lettré, l´art et la Culture. Rio de Janeiro, Primavera de 2014.

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Rousseau e o Romantismo - Parte XVII - A transição para a Liberdade Civil


Rousseau e o Romantismo - Parte XVII -
A transição para a Liberdade Civil

Como já se disse, no “Estado de Natureza” a liberdade era vinculada diretamente à força física do individuo e ao seu poderio beligerante.

E não estaremos errados em afirmar que ainda hoje, em pleno século XXI, o mesmo acontece, mudando apenas o tipo de força que se utiliza, haja vista que a força física foi substituída pelo poder econômico e secundariamente pelo poder político.

Com efeito, quanto mais abastado for o sujeito, mais liberdade ele desfruta, vez que o dinheiro lhe proporciona meios de locomoção e de hospedagem, a desobrigação de permanecer em empregos fixos, a oportunidade de se afastar das pessoas e situações que não lhe agradem etc.

E, além dessas satisfações físicas, a fortuna lhe dá meios para ampliar seus horizontes culturais, intelectuais e emocionais, permitindo-lhe voos mais livres pelos domínios da mente.

Em ambos os casos, o seu leque de opções é diretamente proporcional ao poderio que possui.

É claro que a riqueza não significa automaticamente mais liberdade; tampouco a pobreza, menos poder de optar, mas estou certo que o amável leitor (a) não discorda das facilidades acima colocadas.

Contudo, apesar da evidência desses fatos, deve-se reconhecer que a antiga “Lei Natural” já não é tão plena quanto foi na antiguidade; pois, ainda que precário, o funcionamento das Instituições, das Leis, das Normas etc. a condicionam a respeitar alguns limites.

E justamente aqui, nesse “Efeito”, encontramos a “Causa” de a transição ter acontecido.
***
Se, como argumentava Rousseau, o homem era feliz no “Estado de Natureza” por que o abandonou?

Para o filósofo e para outros estudiosos, o principal motivo foi o aumento nos cataclismos e a proliferação familiar que o levaram a conviver com os seus semelhantes, já que o incremento de desastres naturais e o aumento em sua descendência teriam reduzido o seu espaço de caça, as suas fontes de água e os seus outros recursos naturais.

Outros Pensadores acreditam que o início do processo de socialização aconteceu em decorrência da natural evolução mental do homem que, a partir de certo momento, ampliou a sua capacidade imaginativa e com isso a sua gama de desejos, bem como a sua necessidade de interação.

Para um terceiro grupo de eruditos, o motivo real foi a soma dos dois anteriores, considerando-se que o agravamentos das dificuldades ecológicas tenha forçado a evolução da mente humana, originando o refinamento da inteligência do homem que, então, passou a ter desejos – “necessidades” – que antes desconhecia.

Um trio de possibilidades plausíveis, certamente; porém, não há um consenso sobre o principal motivo da evolução.

Resta-nos, pois, basearmo-nos nas mesmas para avançarmos no estudo dos estágios evolutivos seguintes, especialmente no quesito da “Liberdade Civil” que passou a vigorar a partir do ajuntamento.

A “Liberdade Civil” é filha direta do pacto que os homens fizeram para conviverem, mas para que esse acordo fosse efetivado houve, necessariamente, um desejo de todos – uma Vontade Geral – para que acontecesse.

Assim, dado o seu caráter de motor essencial, antes da “nova liberdade”, falaremos no próximo capítulo sobre a mesma.



Lettré, l´art et la Culture. Rio de Janeiro, Primavera de 2014.

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Rousseau e o Romantismo - Parte XVI - A Liberdade Natural


Rousseau e o Romantismo - Parte XVI -
A Liberdade Natural

Antes de tudo será preciso observar que o termo “liberdade” no contexto de “Estado de Natureza” apresenta um significado diferente daquele que geralmente lhe é atribuído; isto é, o poder de decidir, de optar entre algumas alternativas, de fazer algo ou não etc.

Aqui, o termo significa essencialmente a ação que o indivíduo fazia com o objetivo de satisfazer alguma necessidade, que, à época, eram apenas as do corpo físico. Diz-se “livre” pelo fato do homem não estar aprisionado a nenhuma convenção, a nenhum outro interesse que não fosse o seu imediato.

Na realidade, o homem não era livre no sentido atual, pois vivia eternamente sob o jugo das necessidades corpóreas e sob a ameaça constante de outros homens e doutros Seres, ficando, portanto, restrito a espaços isolados e às condições climáticas e de tempo.

E como a espécie humana era extremamente pequena em quantidade, o isolamento do indivíduo era facilitado, diminuindo assim o risco de ser atacado. Ademais a sua embrutecida mentalidade não lhe cobrava qualquer responsabilidade sobre outrem, exceto, talvez, pelo seu grupo familiar.

Dessa sorte, a sua “liberdade” dependia diretamente do isolamento que fosse capaz de manter ou da força física de que dispusesse. Nas palavras do filosofo:

“O homem realmente livre faz tudo que lhe agrada e convém, basta apenas obter os meios e adquirir força suficiente para realizar os seus desejos”.
Obviamente que não existiam regras, leis ou instituições que freassem a usurpação, a violência etc., contudo, isso não se constituía em grave problema devido ao já citado isolamento em que se vivia e, também, pela autossuficiência adquirida por cada um. Sem motivos para se aglomerarem os homens viviam “livres” em seus espaços.

E, talvez, vivessem felizes, pois para Rousseau, ao contrário de Hobbes e de outros pensadores, o “homem complementava a natureza” e, portanto, ela não lhe era adversa, inexistindo, pois, interesse ou necessidade de se superar o “Estado Natural”.

Porém, o desenvolvimento da mente humana foi aos poucos introduzindo novas vontades e novos desejos na alma do homem e seguindo à incipiente capacidade de abstração, de imaginação, chegou o desejo de interagir com semelhantes e se passou a construir agrupamentos e a se viver outro tipo de “liberdade”, a chamada “Liberdade Civil”, da qual falaremos adiante.

Antes, porém, será oportuno abrirmos espaço para pensarmos como se deu a transição entre esses dois tipos.


Lettré, l´art et la Culture. Rio de Janeiro, Primavera de 2014.

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Tramas


A moça e a Lua
tecem a trama da noite
com o azul
que sobrou do dia.



Lettré, l´art et la Cuture. Rio de Janeiro, Primavera de 2014.

domingo, 9 de novembro de 2014

Rousseau e o Romantismo - Parte XV - Emílio e a pedagogia rousseauniana



Rousseau e o Romantismo - Parte XV -
Emílio e a pedagogia rousseauniana

Fiel à sua crença acerca da “bondade natural do homem” e da “ação deletéria da civilização” sobre o mesmo, Rousseau partiu do pressuposto de que a Educação deveria, sobretudo, estimular essa “bondade natural”, protegendo a criança da influência corruptora da Sociedade, cabendo ao Mestre estimular as habilidades e tendências positivas congênitas da criança, para que ela se tornasse apta a conviver com o seu meio.

Para que esse objetivo viesse a ser alcançado, a formação teria que ser iniciada logo nos primeiros dias do infante, cabendo à mãe alimentá-lo, fortificá-lo e aplicar-lhes testes severos para criar-lhe força e resistência física e moral. Na sequência, o estímulo intelectual deveria ser desacelerado para que a criança demonstrasse os seus interesses naquela quadra da vida. Quando o jovem atingisse a puberdade a sua sensibilidade deveria a ser habilidosamente controlada para que se fortalecessem os laços de confiança entre Mestre e discípulo e o adolescente aceitasse de boa vontade o “Contrato” estabelecido entre ambos. A partir daí, deveria o Educador ajudá-lo a descobrir as alegrias da religião (sic) e as dificuldades da vida em sociedade.

Porém, para que tal método seja efetivado, certas condições seriam imprescindíveis ou, no mínimo, recomendáveis. A saber:

a) Inexistir qualquer restrição física no ambiente em que o aluno vive e estuda.

b) Inexistir qualquer restrição moral nesses mesmos ambientes.

c) Dar plenas condições ao aluno para que ele desenvolva o seu “eu natural”; isto é, a sua personalidade, isenta dos preconceitos formados pela Sociedade.

d) Afastar o aluno da vida social, restringindo o seu contato ao Mestre. Seu debut no grupo social só aconteceria na adolescência posterior, após ele ter desenvolvida a sua Razão; ou seja, a sua capacidade de julgar corretamente os fatos e as pessoas, sem se deixar influenciar por falsas ideias, por conceitos equivocados e por prejulgamentos maléficos.

Debutaria, portanto, quando a companhia de outras pessoas fosse uma de suas necessidades naturais. Ser-lhe-ia, então, permitido desenvolver relacionamentos pessoais, enquanto estudasse as matérias que Rousseau julgava adequadas para essa faixa etária: história e religião.

Ao fim desse processo, o aluno é encaminhado para a “Sociedade de uma grande cidade”, pois ele estaria apto a entender seus meandros e a se comportar como um bom cidadão.
Emilio – considerações sobre a obra.
A obra subdivide-se em cinco partes, chamadas livros, que tratam os diversos momentos no desenvolvimento da criança. Em resumo, tem-se:

Livro I - trata da idade da natureza* e da nutrição do “infante”, abrangendo de 0 a 2 anos.

Livro II - fala da idade da natureza* e da formação básica do “menino**” abrangendo de 2 a 12 anos.

Livro III - expõe a idade da força adolescente, abrangendo dos 12 a 15 anos.

Livro IV - apresenta a idade das paixões no jovem, indo dos 15 a 20 anos. Nesse capítulo estão as célebres considerações do Vigário de Saboya, na famosa “Profissão de Fé do Vigário de Saboya”.

Livro V - marca a idade da sabedoria no jovem adulto, indo dos 20 aos 25 anos.

Nota * - entende-se por “idade da natureza” (por semelhança aos homens primitivos) a faixa etária em que predominam as sensações, os instintos, vez que a Razão ainda não está ativa, embora já esteja presente no homem desde o seu nascimento.

Nota **
 - observe o leitor (a) que o método foi desenvolvido para ser aplicado em meninos, vez que não se considerava importante educar as garotas; misoginia que veio a ser quebrada há pouco tempo.


Através das considerações do célebre Vigário Saboya, Rousseau expande nessa obra os princípios acima colocados, colocando a “criança Emile” como o protótipo de todos os alunos. A partir daí, ele traça o seu ideário acerca do processo educativo, citando as condições e as práticas que, a seu ver, seriam as ideais para uma formação perfeita. A saber:

a) A criança Emile residiria no campo, afastada da Sociedade. Essa medida visaria afastá-la dos vícios e lhe permitiria desenvolver-se em harmonia com a natureza e não em confronto com a mesma. Não lhe seria ensinado, por exemplo, o duvidoso mérito de “domar a natureza” como era moda na época e que, infelizmente, ainda vive na mente de grande parte da população, bastando que se veja o quão popular são os rodeios, as vaquejadas e outras diversões cruéis que revelam todo o sadismo do populacho.

b) Seus impulsos seriam considerados, mas canalizados para que ela aprendesse a ter constante e genuíno autorrespeito, bem como pelos demais.

c) Deveria ser-lhe concedida a guarda e a responsabilidade por um jardim para que ela aprendesse e desenvolvesse o senso de propriedade.
d) Deveria ser-lhe ensinado o oficio de carpinteiro para que aprendesse o quão difícil é a vida de trabalhador braçal.

Ministrados esses primeiros ensinamentos, a criança Emile seria introduzida ao convívio social para atender à necessidade natural que o ser humano tem de interagir com seus semelhantes. Na sociedade ela desenvolveria o seu senso moral, dando vazão à sua necessidade intima de melhorar eticamente até o ponto de se elevar acima das paixões rasteiras e alcançando, por fim, a virtude.

Por fim, Rousseau relata a descoberta que a criança Emile faz do amor, o qual, todavia, ela sabe que deve combater e vencer graças à firmeza de caráter que a Educação lhe proporcionou. Sabe que deve deixar aquela satisfação emocional para completar seu processo educativo nos assuntos da Política.

Por último, deve-se ventilar a estranheza que causa em alguns estudiosos, o fato de ser permitido à criança Emile um único livro, “Robson Crusoé”, de Daniel Defoe. Contudo, a escolha não foi aleatória nem equivocada, haja vista que nessa obra, o protagonista, após ter naufragado, sofre um novo processo educativo, que teria algumas semelhanças com o método proposto pelo genebrino.

Também se deve reconhecer que as situações que Rousseau considera ideais para o aprendizado dificilmente se repetem no cotidiano, porém, ainda assim, o valor de sua proposta deve ser considerado, primeiramente por ter quebrado os vetustos regimentos que vigoravam até então e, também, pela atualidade da obra que contínua a ser a fonte e a base para vários estudos da atualidade, desde que Pestalozzi (Johann Heinrich – 1746-1827 – Suíça) a usou pela primeira vez nos tempos atuais.


Lettré, l´art et la Culture. Rio de Janeiro, Primavera de 2014.

sábado, 8 de novembro de 2014

Rousseau e o Romantismo - Parte XIV - A transição para o Estado de Civilização



Rousseau e o Romantismo - Parte XIV -
A transição para o Estado de Civilização

O câmbio entre esses dois estágios da marcha evolutiva da sociedade, aconteceu durante o período que ficou conhecido como o da “guerra de todos contra todos” e foi motivado como uma resposta à usurpação, à violência e à opressão que resultaram da instalação do conceito de “propriedade privada”. Numa passagem conhecida, Rousseau diz que “se quem construiu a primeira cerca tivesse consciência das consequências daquele seu ato, provavelmente não o teria cometido”.

Junto com a ideia de que “algo era seu”, desabrochou na alma humana a sua face mais suja e perversa e a única Lei que passou a vigorar foi a “do mais forte”, para horror e desespero dos mais frágeis que se viram, então, espoliados, escravizados e privados de sua antiga “liberdade natural”, sem a compensação de qualquer outro Direito adquirido. Processo semelhante, por exemplo, ao ocorrido no Brasil com os colonizadores portugueses e os indígenas nativos.

A completa ausência de Instituições legais, governamentais e civis favorecia a exploração descarada e malvada de uns sobre outros, bem como a funesta contrapartida das retaliações sangrentas, num terrível estado de total beligerância.

A inexistência de cidadania e a ausência de regras mínimas perduraram até que o desenvolvimento da Razão humana proporcionasse aos indivíduos a sabedoria de que deveriam organizar-se para que a vida deixasse de ser aquela loteria cruel.

Que deveriam, necessariamente, criar instrumentos e poderes que fossem capazes de organizar a vida da comunidade, evitando-se, tanto quanto possível, as desigualdades, as injustiças e a violência generalizada. Foi, então, que veio à luz o “Contrato Social1”.

Um processo de transição que Rousseau descreveu da seguinte maneira:
“O que o homem perde pelo contrato social é a liberdade natural e um direito ilimitado a tudo quanto aventura e pode alcançar. O que com ele ganha é a liberdade civil e a propriedade de tudo o que possui”.

Ganharam os frágeis a oportunidade de evoluírem e se tornarem fortes graças à proteção contra os abusos dos poderosos; e, estes, viram-se livres das vinganças daqueles e passaram a ter asseguradas as suas posses (supostamente) legítimas.

Ganhou, pois, a comunidade em geral, na medida em que haveria maior desenvolvimento intelectual e emocional para o individual e mais prosperidade para o coletivo.

Porém, abriu-se o precedente para uma longa série de violações da liberdade, da integridade e da igualdade, pois os signatários do “Contrato Social” eram os mesmos homens que ainda há pouco se matavam sem a menor cerimônia.

É certo que seus instintos predatórios tinham sido abrandados com o progresso do raciocínio, mas, ainda assim, tais comportamentos e intenções permaneceram em suas mentes, sempre prontos a agirem. Todavia, o Pacto ou Contrato Social mostrou-se irrevogável, já que o avanço mental não podia ser retroagido. E, graças a ele, novas circunstâncias passaram a reger a vida da humanidade.

Segundo Rousseau, dentre outras vicissitudes, a principal ocorrência a ele associada foi o já citado desenvolvimento na consciência, na afetividade e na extensão dos desejos que os indivíduos e a coletividade passaram a ter.

Deixou-se de ter consciência apenas de si para tê-la do conjunto, já que, então, o homem passou a reconhecer o outro como seu semelhante.

E foi esse reconhecimento, tratado como o desabrochar do “Pensamento Racional e de caráter moralizador”, o fruto mais saboroso daquele congraçamento, haja vista, que ele demonstra com clareza o acréscimo havido na capacidade de compreender, de imaginar, de sentir que se adquiriu.

Ao ter a capacidade de se comunicar, pôde o individuo pedir e prestar o auxílio que cada situação demandava e esse embrião do sentimento de Solidariedade marcou em definitivo a hegemonia humana no planeta. E como Causa e Efeito, o avanço no raciocínio com a consequente melhora na capacidade de se comunicar, permitiu a continuidade do próprio “Contrato Social”, já que este seria inviável se persistisse o egocentrismo anterior.

Hoje, seria inimaginável outro modo de vida, embora as Sociedades sejam repletas de iniquidades, de sórdidas intenções e de atos espúrios. Vê-se, por exemplo, que até as comunidades indígenas mais remotas adotam algum tipo de “Contrato” para gerir suas convivências, numa prova inconteste de que apesar das diferenças tecnológicas, de hábitos e de propósitos a organização social é irreversível. Para o bem e para o mal.

No próximo capítulo falaremos de como o homem é ensinado a viver nesse contexto e para isso analisaremos a Pedagogia rousseauniana exposta em sua célebre obra “Emilio ou da Educação”.


Nota do Autor1 – Adiante, dedicaremos um capítulo inteiro ao tema “Contrato Social” e acrescentaremos mais um apêndice sobre a Filosofia “Contratualista”, discorrendo sobre sua origem, natureza etc.

Lettré, l´art et la culture. Rio de Janeiro, Primavera de 2014.

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Rousseau e o Romantismo - Parte XIII - O homem no "Estado de Natureza"


Rousseau e o Romantismo - Parte XIII -
O homem no "Estado da Natureza"

Rousseau expôs a sua concepção sobre esse tema, principalmente, na obra “Discurso sobre a origem da desigualdade entre os homens” e o citou de forma aleatória em várias outras ocasiões, por estar nesse conceito um dos pilares de sua sistemática.

Desde a primeira citação, fica claro o quanto Rousseau foi influenciado pelo filósofo Spinoza nesse assunto. Tal qual o holandês, ele adere ao conceito de que a “Natureza é Deus”; ou seja, é a força que movimenta e conserva todas as coisas. A força de onde emana o próprio estado original (a essência) e o estado visível (fenomênico, captável pelos Sentidos [tato, visão, audição, paladar e olfato]) do chamado “estado natural”.

Tanto como Spinoza, para ele a natureza não era apenas o seu aspecto físico (os rios, árvores, montanhas, homens etc.), mas, um reino metafísico que transcende a concepção materialista, positivista, racionalista que os Enciclopedistas, entre outros, afirmavam.

Algo mais próximo da grandiosidade que só possível no Pensamento livre das amarras da Lógica Racional e apto a percorrer as trilhas das sensações, dos sentimentos etc.

E dentro desse cenário majestoso, Rousseau coloca o “homem natural”, um Ser provido apenas de sensações, sentimentos, intuições e afins; e que por isso, vivia apenas o seu tempo Presente; desejava apenas aquilo que o rodeava, pois como estava privado da imaginação, da memória e da antevisão não conseguia desejar nada que os seus Sentidos (tato, visão, audição, paladar e olfato) não pudessem captar diretamente. Seus desejos eram, apenas, os do corpo físico; os quais, em verdade, são apenas as necessidades corpóreas, orgânicas, como a alimentação, o repouso, a reprodução etc.

Ademais, no “Estado Natural”, o homem não conseguia se distinguir de outro homem por lhe faltar a necessária capacidade de se abstrair e de sentir as semelhanças existentes entre si e os outros indivíduos. Para ele, o conceito “Humanidade” restringia-se ao seu círculo mais próximo; aos parentes.

E Rousseau prosseguiu em sua explanação aludindo ao fato de o homem no “Estado Natural” não ter o sentimento de “compaixão” para além de sua família, justamente pelo isolamento em que se vivia. Nada o estimulava a interagir, a praticar atos generosos ou bélicos (embora guerreassem esporadicamente) por lhe faltar o sentimento de pertencimento a um grupo.

O ideário de Rousseau contrariava ao que fora proposto por Hobbes (Thomas – 1588-1679 – Grã Bretanha), cujo cerne versava sobre o conflito generalizado e constante de “todos contra todos”, já que o homem seria “o lobo do homem”.

Para o genebrino, o homem em “Estado Natural” não seria o “lobo do homem” porque não tinha a mínima vontade de se aproximar dos outros, de formar uma sociedade. Seus desejos eram ditados pelas necessidades físicas e a Natureza que o rodeava era pródiga em satisfazê-los.

Desconheciam-se as vontades oriundas da imaginação, os falsos valores que a civilização só criaria tempos depois. Desconhecia-se, pois, a “importância” de ter mais dinheiro, mais poder, mais sexo, mais luxo, mais prestígio etc. Ainda não se conhecia as garras da ganância, da insanidade de querer se impor ante os demais por pura vaidade ou necessidade de afirmação, de se sobressair dentre outros através de conquistas, de renomes etc.

A inteligência do homem em “Estado Natural” ainda não ultrapassara o rude estágio das sensações e, por isso, era-lhe impossível imaginar qualquer coisa que estivesse além de seu reduzido universo.

Vivia-se apenas pelo instinto; e porque o instinto é individualista e egocêntrico, nada induzia o individuo a juntar-se em sociedades.

É preciso para o convívio social que o indivíduo seja dotado da Razão; isto é, de uma inteligência que lhe permita abstrair, divagar, projetar, rememorar etc. É esse refinamento que produz os sentimentos de simpatia, de antipatia e de empatia que permitem o ajuntamento (e também a dissolução) social.

A Razão é o instrumento que enquadra o homem ao tecido social, cobrindo-lhe a nudez primitiva. Assim como o Instinto foi o instrumento de adaptação do homem à Natureza bruta, a Razão é a ferramenta que lhe permite adaptar-se ao meio social, legal, jurídico.

E foi o desenvolvimento da mesma que possibilitou ao Ser humano juntar-se a outros. Através das faculdades ou capacidades mentais ampliadas – que o homem já possuía em estado de dormência – pôde o homem passar a considerar o outro como seu semelhante e, depois, com o uso da Linguagem, pôde desenvolver o que se chamou de “Cultura”.

Segundo Rousseau, o homem era antissocial pela sua própria natureza, porém estava “pré-formatado” para se tornar sociável, já que possuía as capacidades mentais necessárias para viver em grupo, embora as mesmas demorassem para serem despertadas.

Contudo, ainda que lento, o processo foi contínuo e o acréscimo na inteligência permitiu ao homem avançar para a etapa seguinte de sua marcha evolutiva. No próximo capítulo discorreremos sobre como isso aconteceu.


Lettré, l´art et la culture. Rio de Janeiro, Primavera de 2014.

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Rousseau e o Romantismo - Parte XII - As Artes e as Ciências


Quando concorreu ao prêmio na Academia de Dijon com o seu célebre “Discurso sobre as Ciências e as Artes”, Rousseau já expusera a sua visão critica sobre ambas. E o passar dos anos não lhe abrandou essa ótica negativa. Continuou, pois, com a opinião de que a restauração das Artes e das Ciências em nada contribuiu para a purificação do gênero humano, sendo, ao contrário, uma das maiores motivações para a sua corrupção.

Aquele trabalho teve vários trechos foram censurados e eliminados sumariamente, como, por exemplo, as passagens em que ele critica acidamente a tirania dos reis e a hipocrisia da igreja. O próprio subtítulo, “Liberdade”, foi suprimido.

Contudo, nem toda censura foi capaz de abafar suas críticas, especialmente à Literatura, porque ele as considerava como as principais causadoras da degeneração humana. De terem corrompido a “bondade natural” do homem, por serem um conjunto de elementos usados pelos ricos e poderosos como instrumento de propaganda e de escravização dos mais humildes.

Recorte do autor:

“Ao se assistir atualmente a angústia (que pode transformar-se em violência) que o consumismo frustrado causa nos indivíduos menos dotados intelectualmente e que, por isso, “necessitam” adquirir os últimos lançamentos tecnológicos; consegue-se enxergar com mais simpatia a posição de Rousseau. As cenas que hoje são mais comuns, certamente já existiam em sua época e é aterrador constatar a atualidade desse comportamento primitivo”.

Em sua opinião, a civilização foi diretamente responsável pela degeneração das exigências morais mais profundas da natureza humana, quando as substituiu por regras e leis ditadas pela superficialidade das convenções sociais. A uniformização de comportamentos, ditada por modismos artificiais, levou as pessoas a ignorar os reais deveres éticos e as próprias necessidades naturais, como bem sabem as senhoritas de salto alto e rapazes de gravatas apertadas.

Segundo o filósofo, a polidez pregada pela Diplomacia teria extrapolado a sua nobre missão de criar comportamentos que fossem compreendidos por todos os homens, independentemente de suas origens naturais e sociais, para se tornar uma sórdida manipuladora, que, ao ditar as regras de etiqueta, camufla as mais espúrias intenções e o egoísmo mais vil.

Para ele, a Civilização e suas filhas diletas, as Artes e as Ciências, ocultam terríveis maquinas de opressão e extermínio. Em suas palavras:

“Príncipes sempre viram com prazer a difusão entre seus súditos do gosto pelas artes e por supérfluos que não resultem em dispêndio de dinheiro. Portanto, além de facilitar essa insignificância espiritual tão apropriada à escravidão, eles sabem bem que as necessidades que o povo cria para ele mesmo são como cadeias que o une. (...) As ciências, as letras e as artes... atam flores ao redor das cadeias de ferro que o liga (o povo), sufoca nele o sentimento daquela liberdade original para a qual ele parece ter nascido, faz amar sua escravidão, e o transforma no que é chamado povo civilizado”.

No próximo capítulo veremos as considerações de Rousseau sobre o “Estado da Natureza”.


Lettré, l´ar et la Culture, Rio de Janeiro, Primavera de 2014.

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Rousseau e o Romantismo - Parte XII - A Religião


A Religião segundo Rousseau

O filósofo reservou o último capítulo de “O Contrato Social” para consignar suas considerações sobre a fé, sobre a religiosidade.

Logo de início ele deixa claro que não lhe tem antipatia geral, mas, também, que faz sérias restrições a certos tipos de crenças, chamadas de:

  1. Religião dos homens – organizada.
  2. Religião dos homens – informal
  3. Religião do cidadão.
A primeira “religião dos homens” é organizada, hierarquizada e supranacional, sendo, por isso, desmotivadora do patriotismo e competidora do Estado pela lealdade do indivíduo. É o caso do Catolicismo, que pode levar o indivíduo até a supor que não deve fidelidade à nação, já que a hierarquia organizada da Igreja pode ajudar a organizar um movimento de resistência contra o próprio Estado.
A segunda “religião dos homens” pode ser exemplificada pelo Calvinismo, que não tem hierarquia nem organização, limitando-se à pregação do cristianismo dos evangelhos, centrando-se na moral e na adoração ao ente divino. Para Rousseau é uma religião pura, honesta e santa; porém, ainda assim, também é prejudicial ao Estado, pois, a sua doutrina, o Cristianismo em si, independentemente de como se organiza, é negativo para o País por valorizar as “coisas celestes1” em detrimento das “coisas terrenas”. Em suas palavras:
“Cristandade não é deste mundo e por isso tira do cidadão o amor pela vida na terra. O Cristianismo é uma religião totalmente espiritual, preocupada somente com as coisas do céu; a pátria do cristão não é deste mundo”.
Para Rousseau, os cristãos de um modo geral são pouco ligados ao mundo físico e por isso são desinteressados em lutar contra as tiranias. Ademais, são maus combatentes, porque esse desinteresse não lhes estimula a belicosidade necessária em um exército que se pretende mortal.
Assim sendo, as “religiões do homem” não lhe agradavam, embora ele as tolerasse, ao contrário de outros Pensadores, principalmente Voltaire e os demais Enciclopedistas.
A terceira forma de crença a “religião do cidadão”, também chamada de “religião nacional” ou “religião civil” reunia a adoração à divindade com a adoração à Lei, ao Estado, fazendo com que a Pátria fosse o objeto de sua veneração. Ao “cidadão devoto” era ensinado que o “serviço do Estado” é o “serviço de Deus”. Exemplo desse tipo de religiosidade seria a que fora praticada na antiga Roma.
Contudo, apesar de possuir tantas virtudes, a “religião do cidadão” também não era a sua favorita, pois ela poderia tornar-se uma fonte de problemas se viesse a ser gerida por interesses escusos, baseando-se em erros e mentiras, tornando os homens ignorantes, supersticiosos e “sedentos de sangue”, sempre predispostos à guerra.
Dessa sorte, como esses três tipos de fé apresentavam defeitos importantes e não se pudesse escolher a que fosse melhor, Rousseau defendeu a ideia de se conceder ampla liberdade a todas, exigindo-se em contrapartida que houvesse irrestrita tolerância entre elas. E, principalmente, que as doutrinas pregadas pelas mesmas se ocupassem exclusivamente dos dogmas religiosos, abdicando de qualquer envolvimento com as questões políticas, sociais, econômicas etc., sob a pena de castigos muito severos para quem desobedecesse tal principio.
O Estado não deveria2, portanto, estabelecer uma “Religião Oficial” cujo seguimento fosse obrigatório, como acontece atualmente em alguns países islâmicos. Porém, deveria ser especialmente duro para legislar, fiscalizar e punir qualquer movimento religioso que pudesse colocar o Estado em risco, tanto por concorrer pela lealdade do cidadão-devoto, quanto por fomentar divisões, sectarismos, rebeliões etc.
Segundo o filósofo, qualquer Religião para ser considerada aceitável deveria ater-se somente às suas práticas rituais e a promover a harmonia, a concórdia social e a obediência à autoridade governamental. Em suas palavras:

“O Estado não deveria estabelecer uma religião, mas deveria usar a lei para banir qualquer religião que seja socialmente prejudicial. Para que fosse legal, uma religião teria que limitar-se a ensinar a existência de uma divindade onipotente, inteligente, benevolente que prevê e provê; uma vida após a morte; a felicidade do justo: a punição dos pecadores; a sacralidade do contrato social e da lei”.

Para Rousseau, as prerrogativas do Estado em relação à Religião teriam origem nos próprios elementos constituidores da Sociedade, pois a supremacia da “Vontade Geral (que veremos adiante)” é inconteste ante a “Vontade de uma Maioria”, a qual é constituída no interior da Sociedade e, portanto, inferior a ela. Desse modo, não haveria o que se discutir acerca da legitimidade do Estado regular as funções religiosas, eliminando-a inclusive, se essa o ameaçasse.
Todavia, essa postura rígida de Rousseau contra a Religião sofreu um desvio em 1762 quando ele estava refugiado em Neuchatel e escreveu em “Lettrés Ecrites de la Montagne” uma vigorosa defesa da liberdade religiosa contra a ortodoxia da igreja e contra a polícia, enquanto tecia considerações sobre a Constituição de Genebra. É verdade que para alguns estudiosos, essa defesa foi feita apenas como uma provocação ou como uma represália do filósofo contra o Estado e contra a Igreja Oficial genebrina pelas perseguições que ambos lhe moviam.
De qualquer forma, a história registrou apenas as suas ideias conforme a exposição anterior. Ele tolerava a religião, desde que ela não prejudicasse a Sociedade, pois via em sua prática uma forma do homem exercitar parte de seu Sentimentalismo, libertando-se, ainda que momentaneamente, do Materialismo.

No próximo capítulo veremos as ideias do filósofo acerca da Arte e da Ciência. 

Nota do Autor1desnecessário dizer, pois o leitor já notou que aqui está uma das fontes em que o filósofo Nietzsche bebeu para compor suas críticas à moral cristã.

Nota do Autor2 – ademais, caso o Estado a proibisse, a Religião usaria o fato como mais uma de suas bandeiras – perseguida como foram os primeiros Cristãos, como foi o próprio Jesus Cristo etc. – para consolidar e aumentar o seu poder, tornando-se, então, cada vez mais perigosa.

Lettré, l´art et la Culture. Rio de Janeiro, Primavera de 2014.